INFORMAÇÃO PREDIAL ÚNICA
Informação Predial Única
COMUNICADO DA REUNIÃO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 23 DE MARÇO DE 2006
COMUNICADO DA REUNIÃO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 23 DE MARÇO DE 2006
"Resolução do Conselho de Ministros que visa a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (Sinergic).
Esta Resolução visa dotar o País de uma base cadastral consentânea com os interesses e necessidades actuais da sociedade, através da criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (Sinergic), com vista a garantir o conhecimento dos limites e da titularidade da propriedade.
O objectivo principal do Sinergic é estabelecer a Informação Predial Única, de modo a assegurar a identificação unívoca dos prédios, urbanos e rústicos, mediante a utilização de um número único de identificação do prédio comum a toda a administração pública.
São, ainda, objectivos do Sinergic: (i) unificar, num único sistema de informação, os conteúdos cadastrais existentes e a produzir; (ii) permitir uma gestão uniforme e informática dos conteúdos cadastrais; (iii) garantir a sua compatibilidade com os sistemas informáticos utilizados pelas várias entidades envolvidas no projecto; (iv) integrar o registo predial em suporte gráfico conjunto, assegurando que a sua descrição é acompanhada de um suporte gráfico; (v) possibilitar a utilização generalizada do sistema pela administração pública, aumentando a eficiência dos serviços prestados; (vi) garantir a privacidade e segurança dos dados; possuir uma plataforma tecnológica dirigida ao cidadão; (vii) permitir a igualdade de acesso à informação dos detentores de direito sobre a propriedade.
É ainda criado, no âmbito do Sinergic, um sub-projecto denominado Cadastro das Áreas de Floresta, com o objectivo de instituir, num prazo de três anos, um cadastro das áreas de floresta que assegure a cobertura das áreas públicas comunitárias e as áreas integradas em Zonas de Intervenção Florestal."
Esta Resolução visa dotar o País de uma base cadastral consentânea com os interesses e necessidades actuais da sociedade, através da criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (Sinergic), com vista a garantir o conhecimento dos limites e da titularidade da propriedade.
O objectivo principal do Sinergic é estabelecer a Informação Predial Única, de modo a assegurar a identificação unívoca dos prédios, urbanos e rústicos, mediante a utilização de um número único de identificação do prédio comum a toda a administração pública.
São, ainda, objectivos do Sinergic: (i) unificar, num único sistema de informação, os conteúdos cadastrais existentes e a produzir; (ii) permitir uma gestão uniforme e informática dos conteúdos cadastrais; (iii) garantir a sua compatibilidade com os sistemas informáticos utilizados pelas várias entidades envolvidas no projecto; (iv) integrar o registo predial em suporte gráfico conjunto, assegurando que a sua descrição é acompanhada de um suporte gráfico; (v) possibilitar a utilização generalizada do sistema pela administração pública, aumentando a eficiência dos serviços prestados; (vi) garantir a privacidade e segurança dos dados; possuir uma plataforma tecnológica dirigida ao cidadão; (vii) permitir a igualdade de acesso à informação dos detentores de direito sobre a propriedade.
É ainda criado, no âmbito do Sinergic, um sub-projecto denominado Cadastro das Áreas de Floresta, com o objectivo de instituir, num prazo de três anos, um cadastro das áreas de floresta que assegure a cobertura das áreas públicas comunitárias e as áreas integradas em Zonas de Intervenção Florestal."
Fonte: Site da OA
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