Thursday, September 14, 2006

[INCOMPETÊNCIA POLÍTICA E CORRUPÇÃO DESPORTIVA]

A notícia de hoje sobre o processo apito dourado é mais um episódio rocambolesco da miserável forma como os governantes e dirigentes desportivos encaram as funções quer exercem.
O parecer que Gomes Canotilho, constitucionalista e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, vem dizer que o processo apito dourado é inconstitucional porque a lei de autorização não permitia que o governo legislasse sobre a corrupção não abrangia a corrupção desportiva.
Trocando por miúdos: há matérias de competência absoluta da Assembleia da República e matérias de competência relativa
Nas matéria de competência absoluta só a AR pode legislar.
Nas de competência relativa pode conceder autorização ao Governo para legislar sobre determinados assuntos e matérias especificamente previstas nessa autorização. Sempre que o governo excede essa autorização e legisla sobre matérias que a autorização não inclui, essa legislação é inconstitucional.
Este é o argumento do parecer de Gomes Canotilho, num parecer dado ao advogado de um dos arguidos do processo apito dourado.
Ora, se este jurista, meu antigo professor, tiver razão (não digo desde já que a tenha, sem querer dizer que a não possa ter) o processo virá todo por agua abaixo.
Se isto vier a contecer a responsabilidade é da incompetência de quem, no governo de então, tomou as rédeas deste assunto fazendo o que não podia.
Contudo, mesmo que isso aconteça, esse facto não apaga a “fruta” e os“brindes”, as visitas e os telefonemas que foram feitos para viciar jogos.
Será uma questão formal e não uma questão de factos que decidirá a o processo.
Contudo, os factos continuam lá, a investigação da PJ também, o tráfico de influências também.
Assim, mesmo que penalmente estas condutas não sejam punidas, elas são absolutamente proibidas pela legislação desportiva.
Quando uma empresa despede um trabalhador, nem sempre as suas condutas são penalmente puníveis, não deixando a empresar de o poder sancionar.
Aqui sucede o mesmo, ou seja, mesmo que penalmente estes dirigentes não possam ser punidos, podem bem ser irradiados do futebol, os clubes que dirigem podem ser despromovidos, os campeonatos que ganharam à custa da “fruta” pode ser retirado do palmarés e dado a quem ficou em segundo lugar, como aconteceu com o Inter em Itália.
Aqui nasce a segunda grande corrupção depois do apito dourado.
Enquanto em Itália, em 3 meses, a justiça desportiva despromoveu o colosso Juventus e puniu o Milan, Lazio e Forentina, irradiando dirigentes desportivos, em Portugal, dois anos depois, ainda não foi levantado um único processo a pessoas e/ou clubes para serem sancionados.
Exemplo: O processo arquivado contra Pinto da Costa onde fica claro que este recebeu um arbitro 2 dias antes de um jogo seu, apesar de não ir avante nos tribunais, não deixa de configurar violação das regras desportivas, tendo que ser punido. Ele como os outros.
Agora, pelos vistos, se a inconstitucionalidade for avante, o processo nos tribunais vai morrer, sendo que na federação e na liga já está morto e enterrado.
A incompetência política e corrupção desportiva de mãos dadas em mais uma cena que deixa a mais miserável imagem do nosso país perante o mundo.

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